Ao locar algum item ortopédico, você estará de acordo com os termos contratuais Contrato de Locação de materiais ortopédicos, descrito abaixo

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do(s) bem(ns):

§ Primeiro - Do estado de conservação do(s) bem(ns):

Os equipamentos constantes neste contrato foram inspecionados e não existem defeitos e/ou avarias. Fotos feitas antes do envio dos equipamentos foram encaminhadas ao locador via email.

O representante forneceu o código de cupom ou código de desconto será o responsável por dar treinamento específico e individualizado e dará suporte para personalizar o dispositivo para suas necessidades bem como orientá-lo (a) de como utilizá-los de forma consciente a fim de evitar danos ao usuário e ao equipamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do valor e prazo da locação

§ Único - Na eventualidade da devolução do(s) bem(ns) locado(s) antes do prazo mencionado, não haverá a devolução e ou reembolso dos valores já pagos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor do(s) bem(ns).

Como referência, o(s) bem(ns) locado(s) tem o valor de mercado, conforme selecionado no site.

CLÁUSULA QUARTA - Da forma de pagamento:

Pela presente, o(a) locatário(a) fará o pagamento da locação através do site, e fará deposito caução no valor discriminado na cláusula terceira no ato da compra da locação, para possíveis casos de perdas ou danos que venham a ser causados, ou a não entrega do equipamento no prazo determinado.

O deposito caução será estornado, em seus valor total ou parcial, ou após recebimento e analise do produto pela Passo Certo.

CLÁUSULA QUINTA - Condições diversas

§ Primeira - A locação será devida desde o recebimento dos produtos (no endereço do locador) até a entrega (no endereço do locatário) e ou a indenização do(s) bem(ns) locado(s).
A Passo Certo da uma carência de até 5 dias após despacho pelo locador, mediante envio de comprovante de envio (PAC ou SEDEX).

§ Terceira - A validade deste contrato cessa quando da efetiva devolução do bem(ns) locado(s), no mesmo estado em que o(s) mesmo(s) foi(ram) entregue(s), com a respectiva quitação dos débitos gerados até o momento da entrega.

§ Quarta - As partes elegem o foro da comarca de Santana de Parnaíba, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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